STJ RHC 200229
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E DE USO PERMITIDO. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar p oderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave". Na mesma direção, o parágrafo único do referido dispositivo determina que seja apresentada prova idônea da situação. Desse modo, não bastam meras alegações de que o réu se encontra acometido de enfermidade, mas se requer a demonstração inequívoca da debilidade extrema, bem como da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. 2. Segundo as instâncias ordinárias, a defesa não demonstrou que o agravante está extremamente debilitado, bem como não apresentou provas de que o estabelecimento prisional não oferece o tratamento adequado de saúde. Assim, não atendido os requisitos, não há como reconhecer o direito ao benefício postulado. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.