STJ AREsp 2627479
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na etapa da pronúncia não se exige comprovação exaustiva da autoria, mas apenas a presença de indícios de que o réu tenha sido o autor do crime. 2. O tribunal de origem, exercendo sua soberania na avaliação do conjunto fático-probatório, confirmou a sentença de pronúncia ao fundamentar-se em laudos periciais e depoimentos coletados tanto na fase inquisitorial quanto na judicial. Concluiu, desse modo, pela existência de materialidade e de indícios de autoria do crime previsto no 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal 3. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.