STJ AREsp 2618223
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. BUSCA VEICULAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. RÉU ENVOLVIDO COM O CRIME. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acerca da nulidade (suposta violação ao art. 244 do CPP), verifica-se que a abordagem não ocorreu de forma arbitrária, mas com base em fundadas suspeitas, visto que a denúncia anônima apresentou detalhes da ação criminosa - características do veículo, placa, rodovia que estaria trafegando, o que foi efetivamente confirmado pelos policiais e que resultou na apreensão de mais de 100kg de cocaína. Assim, para desconstituir essas conclusões que foram firmadas pelas instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto integral das provas, seria necessário reexame completo, o que é inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice estabelecido pelo enunciado n. 7 desta Corte. Julgado do STJ. 2. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 3. Na espécie, a pena-base foi exasperada em razão da natureza nociva da droga e pelas circunstâncias do crime - o acusado escolhido para transportar a carga de entorpecente, de elevado valor econômico, demonstrando que desempenha um papel significativo na cadeia de distribuição e sugerindo uma posição de liderança ou destaque no mundo do tráfico. Por outro lado, a quantidade exorbitante de droga apreendida, cerca de 100kg, foi utilizada para afastar a causa especial de diminuição da pena, pois indica que o paciente está envolvido em uma estrutura de organização criminosa. Por fim, para afastar essas conclusões do Tribunal revisor, seria necessário o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado na via do recurso especial em razão da incidência da súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.