STJ AREsp 2630791
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe. 2. O pedido ora pleiteado constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 891.540/SP, e isto porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma decisão (Reabilitação Criminal n. 2023.0001106297), o que constitui óbice ao seu conhecimento. 3. Agravo regimental desprovido.