Decisão · STJ

STJ AREsp 2619674

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLENCIA DOMÉSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 112 DA LEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL PERSONALIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há prequestionamento do art. 112 da Lei de Execução Penal, pois a matéria nele tratada não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido. 2. A respeito da dosimetria da reprimenda, vale anotar que sua individualização é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 3. No caso, foi apontado que o réu frequentemente agia com agressividade, e que mesmo após o registro da ocorrência policial, foi necessário acionar a polícia, em mais de uma oportunidade, diante de seu recorrente comportamento violento. Tais elementos justificam a análise negativa da personalidade e o incremento da pena-base. 4 . Agravo regimental não provido.
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