Decisão · STJ

STJ AREsp 2435666

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 186 do CTN e 30 da LEF tidos por violados, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Aferir, no caso, a ausência dos requisitos autorizadores da suspensão de segurança exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 282/STJ, porquanto os arts. 186 do CTN e 30 da LEF não foram prequestionados; e (II) aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao alegado não atendimento dos requisitos para suspensão da segurança, porque a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em especial apelo. A parte postulante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "ao contrário do alegado por este juízo, os artigos 30 da Lei 6.830/80 e 186 do CTN foram devidamente prequestionados pela Agravante, em sede de Agravo interno" (fl. 355); (II) "A ausência enfrentamento explícito do acórdão recorrido com relação a todos os artigos trazidos pela recorrente em Agravo interno faz incidir, por analogia, o artigo 489, §1º, inciso IV, do CPC" (fl. 355); e (III) "não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (fl. 356), sendo certo que "as matérias trazidas à baila pela recorrente dizem respeito a questões de nulidade processual, eis que não houve o preenchimento de todos os requisitos cumulativos necessários para o cabimento do presente incidente processual de suspensão de liminar" (fl. 357). Impugnação às fls. 364/368. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 186 do CTN e 30 da LEF tidos por violados, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Aferir, no caso, a ausência dos requisitos autorizadores da suspensão de segurança exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido.
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