STJ HC 910072
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça, pois, embora, de fato, os crimes tenham sido cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e utilizando o mesmo modo de execução, o Tribunal entendeu não estar presente a unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento do benefício previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. 2. Os limites cognitivos da ação mandamental de habeas corpus não permite o exame verticalizado das provas de modo a modificar as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias antecedentes. Neste caso, não obstante os esforços argumentativos da ilustrada defesa, não se constata ilegalidade flagrante na conclusão tirada pelas instâncias ordinárias a respeito do concurso material de crimes, de maneira que a desconstituição de tal entendimento demanda incursão na seara fático-probatória, providência incompatível com os estreitos lindes cognitivos do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.