STJ AREsp 2416645
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA 115/STJ. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme parecer ministerial, "ocorre que o agravante não logrou juntar aos autos a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, limitando-se a juntar na petição do Agravo Regimental procuração particular, acrescentando não sabe se terá os mesmos efeitos pela Defensoria" (e-STJ fl 1012). 2. É pacífico o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido de que, s e o advogado que assinou a petição .. não possui procuração ou substabelecimento nos autos e, embora intimado a regularizar a representação processual, não sanou o vício apontado, impõe-se a incidência da Súmula 115 do STJ, segundo a qual, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"(AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Terceira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 18/09/2018). 3. Ademais, o prazo para a manifestação da defesa encerrou-se no dia 01/09/2023 (e-STJ fl. 992), sendo o presente agravo protocolado apenas no dia 13/09/2023, logo, extemporâneo. 4. Agravo regimental desprovido.