Decisão · STJ

STJ REsp 2104771

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento (i) na impossibilidade de alegação de matéria constitucional em sede de recurso especial; (ii) na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial; (iii) na Súmula n. 284/STF (quanto à alegada violação do artigo 619, do CPP); (iv) na Súmula n. 284/STF (quanto à pretensão absolutória); e (v) nas Súmulas n. 282/STF e 356/STF (quanto ao pleito de fixação da pena-base no mínimo legal). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 907/925), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a reiterar o mérito do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido.
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