Decisão · STJ

STJ AREsp 2606272

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A presente insurgência se volta contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o recorrente cuja publicação se deu em 6/6/2024. O prazo recursal iniciou-se em 7/6/2024 e se encerrou em 11/6/2024. Por sua vez, o agravo regimental foi protocolizado somente em 17/ 6/2024, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido.
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