Decisão · STJ

STJ HC 782950

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 10 dias corridos, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 224-228) interposto por LUIZ CARLOS SEBASTIAO e RICHARDSON DA ROCHA SEBASTIÃO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o Juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Tubarão rejeitou a denúncia, por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, conforme a decisão de fls. 174-177. A acusação interpôs recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça, que foi provido, para determinar a retomada da persecução penal, consoante o acórdão de fls. 164-169. Sobreveio a impetração do presente habeas corpus objetivando a concessão da ordem de modo a reconhecer a atipicidade material da conduta dos pacientes e, via de consequência, restabelecer a decisão (fls. 174-177) que rejeitou a denúncia. O writ não foi conhecido (fls. 212-216). No regimental (fls. 224-228), os agravantes pugnam pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta e pelo restabelecimento da decisão (fls. 174-177) que rejeitou a denúncia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 10 dias corridos, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
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