Decisão · STJ

STJ HC 925611

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-08-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DA AÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A INTEGR IDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão foi mantida para resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. Conforme se depreende dos autos, o paciente teria segurado a criança pelos braços e arremessado na cama, momento em que a vítima interveio para acudir sua prole, e, ato contínuo, passou a ser agredida pelo acusado que, segurando-a pelo pescoço, deferiu-lhe quatro socos em seu rosto, fazendo com que caísse ao chão e, em seguida, a ameaçou de morte. Além disso, trata-se de agente criminoso contumaz na prática de delitos envolvendo violência doméstica, atualmente processado criminalmente por lesão corporal e ameaça contra vítimas distintas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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