STJ RHC 199180
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 121 § 2.º, INCISOS I E IV, E 211, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 1.º, INCISO I, ALÍNEA A, E § 4.º, INCISO III DA LEI N.º 9.455/97, C/C ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/90, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, AMBOS DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se pela complexidade da causa, que envolve uma pluralidade de réus (7), a necessidade de expedição de cartas precatórias e de indicação de defensores dativos, ante a inexistência de órgão da defensoria pública na localidade, circunstâncias essas que colaboram com um razoável e inevitável prolongamento da marcha processual. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com recomendação de que seja reavaliada a necessidade da manutenção da custódia, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.