STJ HC 871651
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PESCA PROBATÓRIA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada à alegada "pesca probatória" devido invasão ilícita de residência, sem a devida autorização judicial, não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 167-169, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a defesa que a decisão merece ser reformada pois que o Tribunal de Justiça enfrentou a matéria conforme trecho ali transcrito. Desse modo aduz (fl. 175): Pode assim, esse Tribunal Superior tomar contato direto com o presente processo analisando os autos para verificar a existência da "pesca probatória" e a invasão ilícita de residência, sem devida autorização judicial, com os consectários fiscalizadores e asseguradores daí advindos violaram os ditames do art. 5º, XI, da CF, sendo inadmissível a prova obtida de forma ilícita (art. 5º, LVI/CF). Busca assim o trancamento da investigação penal contra o ora agravante tendo em vista o alegado ingresso ilegal por parte dos policiais. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PESCA PROBATÓRIA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada à alegada "pesca probatória" devido invasão ilícita de residência, sem a devida autorização judicial, não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.