Decisão · STJ

STJ HC 871651

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-22publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PESCA PROBATÓRIA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada à alegada "pesca probatória" devido invasão ilícita de residência, sem a devida autorização judicial, não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 167-169, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a defesa que a decisão merece ser reformada pois que o Tribunal de Justiça enfrentou a matéria conforme trecho ali transcrito. Desse modo aduz (fl. 175): Pode assim, esse Tribunal Superior tomar contato direto com o presente processo analisando os autos para verificar a existência da "pesca probatória" e a invasão ilícita de residência, sem devida autorização judicial, com os consectários fiscalizadores e asseguradores daí advindos violaram os ditames do art. 5º, XI, da CF, sendo inadmissível a prova obtida de forma ilícita (art. 5º, LVI/CF). Busca assim o trancamento da investigação penal contra o ora agravante tendo em vista o alegado ingresso ilegal por parte dos policiais. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PESCA PROBATÓRIA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada à alegada "pesca probatória" devido invasão ilícita de residência, sem a devida autorização judicial, não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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