Decisão · STJ

STJ AREsp 2503349

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. .. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (STF, HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJU 19/11/2004). 2. A Quinta Turma deste Superior Tribunal reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas, o que não se evidencia na hipótese, eis que o agravante é multirreincidente, sendo reincidente específico em crimes contra o patrimônio, e foi preso no momento em que comercializava parte dos produtos subtraídos, para o morador de uma casa, não se tendo notícia de que os bens, em sua totalidade, tenham sido restituídos ao estabelecimento furtado. 3. Agravo regimental não provido.
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