Decisão · STJ

STJ AREsp 2628541

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. ARTS. 157 E 226 DO CPP. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 873.766/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o recurso especial constitui mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior no julgamento do HC 873 .766/SP. Isto porque, além da identidade de partes e causa de pedir, ambos os recursos impugnam o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0005967-77.2020.8.26.0114. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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