STJ AREsp 2512126
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÕES RECURSAIS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões suscitadas nos recursos antecedentes, relevantes ao deslinde do feito, foram suficientemente apreciadas, razão pela qual foram rejeitados os embargos de declaração , ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto fático-probatório, concluíram pela ausência de elementos coesos e hábeis a corroborar a condenação da recorrida, inviável, assim, em sede de recurso especial, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.