Decisão · STJ

STJ AREsp 2478742

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENNI HALLISON BORGES VIEIRA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos pronúncia do agravante pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, édito mantido íntegro pelo Tribunal de origem que negou provimento ao apelo defensivo. Interposto recurso especial, alegou-se divergência jurisprudencial e ofensa aos arts. 20, § 3º, 70, caput, e 73 do CP, diante da não caracterização da qualificadora do motivo fútil e da ocorrência, no caso concreto, de crime aberrante. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou as Súmulas n. 7 e 83/STJ. No regimental, a defesa reforça as razões do recurso especial e do agravo em recurso especial e pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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