Decisão · STJ

STJ AREsp 2517896

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 158 DO CPP. SÚMULA 211/STJ. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há prequestionamento do art. 158 do CPP, uma vez que, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. O elemento psíquico do agente é extraído dos elementos e das circunstâncias do fato externo. A investigação conclusiva sobre a alegada ausência do elemento subjetivo do tipo, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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