Decisão · STJ

STJ AREsp 2600469

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-08-13
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração. 2. A Corte de origem, ao decidir a controvérsia acerca das teses defensivas, relacionadas à legalidade da busca pessoal e à inviolabilidade do domicílio, consignou que, devido à fase incipiente do processo e o documento nos autos que confirmaria a autorização do paciente para a entrada em sua residência, emoldura-se prudente aguardar a instrução criminal antes de emitir qualquer julgamento sobre sua validade (e-STJ fls. 158). Ocorre que a parte agravante sustenta a ausência de justa causa para ação penal, uma vez que respaldada em elementos fático-probatórios eivados de nulidade, angariados por intermédio de revista pessoal e busca domiciliar ilegais. Assim, as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos expostos no acórdão recorrido, impedindo, assim, a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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