STJ HC 860260
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. BENEFÍCIO JÁ OBTIDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). NOVO PLEITO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). MESMO FATO GERADOR. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Edilson Jorge Wippel contra a decisão de minha lavra, às fls. 98/101, assim ementada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA ANTERIORMENTE DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APROVAÇÃO NO ENEM. MESMO FATO GERADOR. ESTUDO DO ENSINO MÉDIO. CÔMPUTO EM DUPLICIDADE (BIS IN IDEM). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, defendendo o reconhecimento do direito à remição pelo estudo consistente na aprovação integral do paciente no ENEM do ano de 2022, no patamar de 100 dias a serem remidos. Aduz que o objetivo do conjunto de regras acerca da remição da pena por aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos estudos, bem como sua readaptação ao convívio social (fl. 110). Afirma que o grau de complexidade da avaliação constante no ENEM é superior à do ENCCEJA, não ocorrendo o bis in idem. Aponta que há oscilações na jurisprudência sobre o tema. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. BENEFÍCIO JÁ OBTIDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). NOVO PLEITO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). MESMO FATO GERADOR. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.