STJ AREsp 2408055
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 129, §9º DO CP. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. No caso, nas razões do agravo a parte apenas impugnou de forma genérica a ausência de prequestionamento e nada aduziu acerca dos demais óbices apontados pelo Tribunal de origem. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 363-364, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre. No regimental (fls. 368-370 ), sustenta o agravante que todos os pontos que foram objeto de recurso foram devidamente impugnados. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 386-368). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 129, §9º DO CP. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. No caso, nas razões do agravo a parte apenas impugnou de forma genérica a ausência de prequestionamento e nada aduziu acerca dos demais óbices apontados pelo Tribunal de origem. Agravo regimental desprovido.