Decisão · STJ

STJ REsp 2060324

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO CONCRETAMENTE NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. I. O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II. O Tribunal de origem, ao confirmar a condenação por associação para o tráfico, concluiu estar efetivamente comprovado o ânimo associativo estável e permanente entre o recorrente e os demais agentes, particularizando as funções de cada um (Luana, Joelso e Edinaldo). III. Ultrapassar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias quanto à configuração do crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06, dependeria de revolvimento de fatos e provas, o que não se coaduna com a via estreita do recurso especial (Súmula n. 7, STJ). Precedentes. IV. Não há flagrante desproporcionalidade ou ilegalidade na adoção da fração de 1/5 (um quinto) para a exasperação da pena-base dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, com fundamento na variedade e na quantidade de drogas apreendidas. Precedentes. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOELSO AMILTON DE LIZ contra decisão monocrática por meio da qual conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, lhe neguei provimento (fls. 934-937). O agravante requer a reconsideração da decisão monocrática e, caso assim não se entenda, o provimento do recurso, para que se reconheça afronta ao art. 35 da Lei n. 11.343/06 e ao art. 59 do Código Penal (fls. 942-955). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou contrarrazões ao recurso (fls. 970-978). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO CONCRETAMENTE NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. I. O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II. O Tribunal de origem, ao confirmar a condenação por associação para o tráfico, concluiu estar efetivamente comprovado o ânimo associativo estável e permanente entre o recorrente e os demais agentes, particularizando as funções de cada um (Luana, Joelso e Edinaldo). III. Ultrapassar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias quanto à configuração do crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06, dependeria de revolvimento de fatos e provas, o que não se coaduna com a via estreita do recurso especial (Súmula n. 7, STJ). Precedentes. IV. Não há flagrante desproporcionalidade ou ilegalidade na adoção da fração de 1/5 (um quinto) para a exasperação da pena-base dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, com fundamento na variedade e na quantidade de drogas apreendidas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →