Decisão · STJ

STJ REsp 2076501

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÂO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há que se falar em omissão em relação ao Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF) pois a decisão ora agravada analisou o caso à luz de precedente qualificado. 2. Ademais, não merece prosperar o pleito de inversão dos ônus sucumbenciais uma vez que não houve qualquer alteração no resultado da demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão de minha relatoria de fls. 490/494. Em suas razões recursais, sustenta a parte recorrente o seguinte: (i) o Tribunal de origem foi omisso em relação ao Tema 485/STF; (ii) "o Estado entende, por estar munido do melhor direito, que obterá vitória em sua súplica, o que geraria como corolário a inversão da imputação sucumbencial. Caso contrário, no entanto, pugna-se pela subtração ou diminuição dos honorários fixados em tela, pois o montante estabelecido no TJMS já é suficientemente expressivo para prestigiar os cânones previstos no § 2º, do art. 85 do CPC. No tópico, é também de se ter em conta que não houve grande trabalho adicional do causídico da parte contrária, ora recorrida, na forma do que preceitua o § 11, do art. 85 do CPC, mas apenas o regular labor, sem nenhum demérito, ínsito à defesa contra a interposição de um recurso excepcional" (fl. 504). Contrarrazões às fls. 510/516. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÂO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há que se falar em omissão em relação ao Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF) pois a decisão ora agravada analisou o caso à luz de precedente qualificado. 2. Ademais, não merece prosperar o pleito de inversão dos ônus sucumbenciais uma vez que não houve qualquer alteração no resultado da demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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