Decisão · STJ

STJ EAREsp 2597088

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. DUPLICATAS. DOCUMENTOS NÃO SIGILOSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem constatou que as notas fiscais e as duplicadas simuladas colacionadas aos autos não estão eivadas de ilicitude, sendo documentos não cobertos por sigilo, bem como afirmou que não foram elas obtidas a partir da violação ao sigilo bancário. 2. É entendimento desta Corte Superior que as notas fiscais eletrônicas não são sigilosas. 3. Agravo regimental desprovido.
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