Decisão · STJ

STJ AREsp 2570351

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃ O AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. No caso dos autos, as razões do agravo em recurso especial limitaram-se a afirmar, genericamente, que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal e a reiterar integralmente as teses meritórias formuladas no recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.
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