STJ HC 918986
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PARTES INTIMADAS NA AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento assentado pela Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que a "intimação do r éu e de seu procurador em audiência na qual foi proferida a sentença penal condenatória é suficiente para dar início ao prazo para interposição de eventuais recursos" (AgRg no RHC n. 141.817/PB, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.