Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 242

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, porque, com a aplicação da Súmula n. 282/STF, não foi possível constatar a viabilidade da tese deduzida no especial, tampouco o alegado perigo de dano irreversível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 269/279) interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo no recurso especial (e-STJ fls. 255/263). Em suas razões, a agravante aduz não ser aplicável a Súmula n. 282/STF, visto que houve o prequestionamento da matéria. Sustenta não ser objeto do agravo a fixação dos honorários. Reafirma a existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 283/302 (e-STJ), requerendo a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, porque, com a aplicação da Súmula n. 282/STF, não foi possível constatar a viabilidade da tese deduzida no especial, tampouco o alegado perigo de dano irreversível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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