STJ AREsp 2602490
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, as instâncias ordinárias expressamente reconheceram a presença de elementos indicativos da prática de crime a caracterizar a fundada suspeita, hábil a autorizar a entrada no domicílio, o que afasta a necessidade do prévio mandado de busca e apreensão, destacando que os policiais, após receberem uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas, diligenciaram até o local e foram autorizados pelo genitor do ora recorrente a entrar na residência, onde foram apreendidas porções de maconha, cocaína, balança de precisão com resquícios de cocaína e anotações para o tráfico de drogas. Ademais, o aresto recorrido destaca que a entrada no domicílio foi previamente autorizada pelo pai do acusado, militar veterano da PMMG, proprietário do imóvel, o que afasta o conceito de invasão (entrar à força). 3. Modificar as premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimento diversa da trazida no acórdão recorrido, demandaria aprofundado revolvimento do acervo fático/probatório, providência vedada em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.