STJ AREsp 2550972
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial pautou-se na incidência da Súmula 83/STJ, a qual não foi adequadamente infirmada nas razões do agravo. 3. O agravante limitou-se a afirmar a possibilidade de superação da Súmula 231/STJ, o que não é suficiente para infirmar o óbice da Súmula 83/STJ, uma vez que, embora o julgamento da matéria tenha sido afetado à Terceira Seção, o entendimento sedimentado no referido enunciado sumular, ao menos até o presente momento, continua representando a jurisprudência pacífica desta Corte sobre o tema. 4. Agravo regimental desprovido.