Decisão · STJ

STJ AREsp 2630573

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ QUE SE APLICA AO RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, ao contrário do alegado pela defesa, é no sentido de que o teor da Súmula 83/STJ aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não conhecido.
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