STJ AREsp 2594403
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÉFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. o Tribunal de origem concluiu que o conjunto fático-probatório é coeso e hábil a justificar a condenação do recorrente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na oportunidade, frisou que "comprovado que os réus faziam parte da mesma rede de compra e venda de materiais entorpecentes por meio das redes sociais, atuante, principalmente, no bairro de Ponta Negra, a qual teria iniciado no ano de 2020, segundo as operações policiais, não há falar em insuficiência de provas para sustentar o édito condenatório, sobretudo considerando a estabilidade e permanência do grupo, que ostentavam cotidianamente nas suas redes sociais a presença em festas e eventos na cidade, bem como utilizavam um grupo de mensagens instantâneas para a "administração" das vendas" (e-STJ fl. 918). 3. Rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da presença de provas suficientes a corroborar a condenação, como pretende a parte recorrente, não prescinde do aprofundado reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.