Decisão · STJ

STJ AREsp 2467854

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-08-13
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR EFETUADA POR POLICIAIS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A ATUAÇÃO POLICIAL. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/2016 Public. 10/5/2016). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem expressamente reconheceu a presença de elementos indicativos da prática de crime no local hábeis a autorizar a entrada no domicílio, o que afasta a necessidade do prévio mandado de busca e apreensão. Portanto, considerando a natureza permanente do delito em questão e a presença da justa causa para ensejar o ingresso dos agentes de polícia no domicílio, não há qualquer ilegalidade a ser sanada. 3. Ademais, a modificação dessa premissa, como pretende a defesa, implica no revolvimento da matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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