Decisão · STJ

STJ AREsp 2600110

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, ta l direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. 2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, reafirmou o entendimento de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 3. O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. 4. Hipótese em que a instância ordinária concluiu pela presença de justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado: prévia investigação sobre a ocorrência de diversos furtos de veículos e materiais de construção, onde se constatou o possível envolvimento do recorrente como receptador. 5. Rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela ilegalidade da prova, importa revolvimento de m atéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 6 . Agravo regimental não provido.
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