Decisão · STJ

STJ AREsp 2479808

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FAID ELIAS SEBBA SAHIUM contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos condenação do agravante à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato contra idoso, édito reformado pelo Tribunal de origem que deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena para 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direito. Posteriormente, os embargos infringentes foram rejeitados por maioria. Interpostos, simultaneamente, novos embargos infringentes e recurso especial, o Desembargador Relator, por decisão monocrática, não conheceu dos embargos e o Vice Presidente inadmitiu o apelo nobre. No recurso especial então interposto, a Defesa destacou ofensa ao art. 171, § 5º, IV, do CP, diante da ausência de representação da vítima para procedibilidade da ação penal. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, o princípio da unirrecorribilidade. No regimental, a Defesa destaca a inaplicabilidade da Súmula 7/ STJ e o devido prequestionamento da matéria. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público do Estado de Goiás manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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