Decisão · STJ

STJ Rcl 43345

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-05-17publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EXPEDIENTE AVULSO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N.º 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Resolução STJ n.º 3/2016 atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas, do respectivo Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UP BRASIL - PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (UP BRASIL) contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM (e-STJ, fl. 92). Nas razões do presente recurso, UP BRASIL sustentou a violação à lei federal, precisamente aos artigos 369, do Novo Código de Processo Civil e artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal (e-STJ, fl. 10) por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e do julgamento antecipado da lide, e a licitude da cobrança de juros superiores a 12% ao ano pelas instituições financeiras. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EXPEDIENTE AVULSO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N.º 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Resolução STJ n.º 3/2016 atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas, do respectivo Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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