STJ HC 912476
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da isonomia, os corréus que se encontrem na mesma situação fática-processual podem ter deferidos pedidos de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. A culpabilidade de cada acusado se encontra devidamente fundamentada, com elementos concretos e específicos que são distintos em cada caso. 3. Inexistem pesos igualitários a serem adotados para cada uma das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal. Dessa forma, é possível que a pena-base seja fixada no máximo legal com a valoração de apenas uma circunstância judicial, caso haja a devida fundamentação pelo magistrado. 4. No mais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria necessário revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JULIO CESAR VARGAS FRAUCHES contra decisão em que não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 262-268). Em suas razões recursais, o agravante sustenta que os fatos que condenaram ambos os réus são os mesmos. Alega que, a despeito da identidade das circunstâncias pessoais, o corréu JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA teve a pena estabelecida em parâmetro mínimo em ambos os crimes, enquanto o paciente foi condenado próximo ao máximo no tráfico, indicando um tratamento não isonômico. Ademais, destaca que ficou comprovado que ambos participaram da organização criminosa há mais de um ano. Elucida que "enquanto o paciente efetuou diversos negócios legais com o vim de efetuar o envio das pedras, o Jefferson cometia o crime de lavagem de dinheiro e fornecia-o para custear os negócios feitos por aquele. Assim, o engajamento de ambos no fim criminoso é praticamente o mesmo." (e-STJ, fl. 275). Ao final, requer a submissão do agravo ao Colegiado para que seja provido o presente habeas corpus. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da isonomia, os corréus que se encontrem na mesma situação fática-processual podem ter deferidos pedidos de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. A culpabilidade de cada acusado se encontra devidamente fundamentada, com elementos concretos e específicos que são distintos em cada caso. 3. Inexistem pesos igualitários a serem adotados para cada uma das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal. Dessa forma, é possível que a pena-base seja fixada no máximo legal com a valoração de apenas uma circunstância judicial, caso haja a devida fundamentação pelo magistrado. 4. No mais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria necessário revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ. 5 . Agravo regimental desprovido.