STJ HC 909488
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO RIBEIRO LACERDA, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 55-57). A defesa do agravante sustenta, em síntese, que "não existe fundamentação em concreto demonstrando o perigo que o Paciente traz respondendo o processo em liberdade, bem como, não foi preenchido os elementos autorizadores da prisão cautelar" (e-STJ, fl. 64). Repisa que a suposta vítima constitui advogado e informou nos autos que o agravante pode responder ao processo em liberdade, pois não representa risco para ela. Reafirma que não há fundamento válido para a prisão preventiva, não estando presente nenhum dos requisitos autorizadores do art. 313 do Código de Processo Penal. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.