STJ HC 893780
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE ECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. Precedentes. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". 3. Ausente a comprovação da hipossuficiência econômica, segundo a análise fático-probatória realizada pela Corte local, é inviável a extinção da punibilidade. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental formulado por BRUNA PORTO PEGOREL BERTIN, contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para determinar o prosseguimento da ação de execução de multa, com a elaboração de novo cálculo do valor devido atualizado e do respectivo parcelamento deste em sessenta prestações mensais, iguais e sucessivas, de acordo com a situação econômica da paciente (e-STJ, fl. 166). Sustenta que não há um único dado que ateste que a Paciente tenha condições de adimplir com a pena de multa. Aduz que não há como afastar a condição de hipossuficiência, pois "tentada a penhora, evidenciou-se uma moradia absolutamente simples, sem nenhum bem levantado. O extrato de conta não constou, de igual modo, nada. Paga-se aluguel; salário baixo" (e-STJ, fl. 172). Sustenta que "ainda que se lance as loas pela concessão de ordem de ofício para aumentar o parcelamento, observa-se que o valor corrigido, mesmo com as condições impostas, torna-se inexequível o pagamento" (e-STJ, fl. 172). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado o provimento do presente agravo, a fim de declarar a inexigência de pagamento da multa para extinção da punibilidade. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE ECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. Precedentes. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". 3. Ausente a comprovação da hipossuficiência econômica, segundo a análise fático-probatória realizada pela Corte local, é inviável a extinção da punibilidade. 4. Agravo regimental desprovido.