Decisão · STJ

STJ HC 897166

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-12
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em especial prova documental e testemunhal. entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes do art. 90 da Lei 8.666/1993, pois o paciente utilizava uma das empresas como fachada, visando beneficiar-se, já que as propostas apresentadas pelas duas empresas envolvidas estavam previamente acertadas, na medida que era o réu quem administrava as duas empresas, uma delas de forma oculta. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO DONISETI DE SOUZA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, não há provas para ensejar a condenação, pois não existiu o mínimo lastro probatório de que Ricardo, ora paciente, participou de licitação representando a empresa de Leonardo quando estava atuando pela RDS. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em especial prova documental e testemunhal. entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes do art. 90 da Lei 8.666/1993, pois o paciente utilizava uma das empresas como fachada, visando beneficiar-se, já que as propostas apresentadas pelas duas empresas envolvidas estavam previamente acertadas, na medida que era o réu quem administrava as duas empresas, uma delas de forma oculta. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 2. Agravo regimental desprovido.
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