Decisão · STJ

STJ AREsp 2471299

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-08-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESQUECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, as instâncias de origem não trazem informações expressas acerca das datas específicas das extinções das penas das condenações pretéritas, de modo que o acolhimento do pleito defensivo implicaria, inevitavelmente, o indevido revolvimento do acervo fático-probatório dos autos , providências essas incabíveis ante o enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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