STJ AREsp 2471299
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESQUECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, as instâncias de origem não trazem informações expressas acerca das datas específicas das extinções das penas das condenações pretéritas, de modo que o acolhimento do pleito defensivo implicaria, inevitavelmente, o indevido revolvimento do acervo fático-probatório dos autos , providências essas incabíveis ante o enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.