Decisão · STJ

STJ AREsp 2626568

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-08-12
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, a defesa não refuta o fundamento da decisão combatida para o não conhecimento do recurso, ora amparado no óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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