STJ AREsp 2626568
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, a defesa não refuta o fundamento da decisão combatida para o não conhecimento do recurso, ora amparado no óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.