Decisão · STJ

STJ RHC 189551

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-08-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA COMO NARRADA NA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da falta de decisão de Tribunal quanto à tese da defesa, acerca da atipicidade da conduta imputada ao paciente em relação ao art. 1º, I, da Lei n. 8.137/19 90 a partir da narrativa da denúncia, apresenta-se inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus , constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 477-481 (e-STJ), em que não se conheceu do habeas corpus impetrado pelo agravante. A defesa nesse agravo, em suma, reitera a necessidade de absolvição sumária do agravante, em razão da atipicidade da conduta descrita na denúncia, reafirmando que é fato incontroverso que não houve omissão de informação ou prestação de informação falsa, mas, apenas, o não recolhimento do tributo devido. Por outro lado, entende que a supressão de instância deve ser mitigada em razão do evidente constrangimento ilegal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA COMO NARRADA NA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da falta de decisão de Tribunal quanto à tese da defesa, acerca da atipicidade da conduta imputada ao paciente em relação ao art. 1º, I, da Lei n. 8.137/19 90 a partir da narrativa da denúncia, apresenta-se inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus , constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. 2 . Agravo regimental não provido.
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