STJ HC 914201
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Na hipótese, malgrado o paciente tenha sido condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente e tem como desfavorável circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal e, por isso, correta a fixação de regime semiaberto para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal e da Súmula 269/STJ. 2. A existência de circunstância judicial negativa afasta a possibilidade de substituição da pena, além de ser indicativa de que a medida alternativa não se mostra socialmente recomendável. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 301-303). A defesa reitera que em síntese, que o regime mais gravoso foi determinado com base na gravidade abstrata do delito. Assevera que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça. Invoca os enunciados das Súmulas n. 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e n. 269 desta Corte. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reconsiderar ou reformar a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Na hipótese, malgrado o paciente tenha sido condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente e tem como desfavorável circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal e, por isso, correta a fixação de regime semiaberto para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal e da Súmula 269/STJ. 2. A existência de circunstância judicial negativa afasta a possibilidade de substituição da pena, além de ser indicativa de que a medida alternativa não se mostra socialmente recomendável. 3. Agravo regimental desprovido.