Decisão · STJ

STJ AREsp 2633549

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-08-12
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o agravo em recurso especial é manifestamente intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, nos termos dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Consigna-se que após a edição da Lei n. 13.105/2015, a qual estabeleceu o prazo de quinze dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. 3. Na hipótese, a defesa foi considerada intimada da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo no dia 7/3/2024, de modo que o prazo recursal teve início em 8/3/2024 e término em 22/3/2024. Todavia, o agravo em recurso especial foi interposto somente em 27/3/2024 (fls. 931/936), quando já ultrapassado o prazo legal, sendo, assim, manifesta a sua intempestividade. 4. Agravo regimental desprovido.
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