STJ HC 916311
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, em que houve a apreensão de expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes (208 g de skunk e 304 g de maconha), constando dos autos que o acusado já vinha sendo monitorado pela polícia há quase um mês, diante de denúncias da prática de tráfico de drogas por ele e outro indivíduo, além de ter respondido a processo por violência doméstica e ter sido abordado anteriormente por posse de drogas, ocasião em que foi lavrado termo circunstanciado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME BORGES RUDOLFO (e-STJ, fls. 44-53) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 40-43). A parte agravante reitera a alegação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, ressaltando que é réu primário e de bons antecedentes, e a quantidade de drogas apreendidas não seria justificativa idônea para a medida mais gravosa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, em que houve a apreensão de expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes (208 g de skunk e 304 g de maconha), constando dos autos que o acusado já vinha sendo monitorado pela polícia há quase um mês, diante de denúncias da prática de tráfico de drogas por ele e outro indivíduo, além de ter respondido a processo por violência doméstica e ter sido abordado anteriormente por posse de drogas, ocasião em que foi lavrado termo circunstanciado. 3. Agravo regimental não provido.