Decisão · STJ

STJ HC 899195

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RITA NEVES CORREIA DEL RIO contra decisão proferida pela Ministra Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 297-298). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 90-96), a agravante alega que o agravo em recurso especial foi interposto antes do cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor e ainda não foi julgado, permanecendo até o momento recolhida na Penitenciária Feminina de Campinas/SP, razão pela qual se fez necessário impetrar o habeas corpus, para garantir a liberdade, por ato ilegal. Afirma que o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Aduz que a demora na apreciação do AREsp n. 2.527.495/PR justifica a impetração do habeas corpus, como forma de garantir seu direito de ir e vir, tornando imperioso o julgamento e a concessão da ordem neste writ. Assevera que a ilegalidade reside na negativa de concessão do indulto em seu favor. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo Órgão Colegiado, para que lhe seja concedido o indulto. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. Agravo regimental desprovido
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