STJ AREsp 2470491
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.464/1.472) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso, por aplicação da Súmula n. 284/STF, e julgou prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Em suas razões, o agravante alega que, "mesmo que haja o entendimento, conforme a decisão aqui agravada (e-STJ 1459/1460) de que não houve indicação no recurso especial apresentado dos dispositivos legais mencionados, temo-los sim nas citações doutrinárias e jurisprudenciais mencionadas no bojo do recurso, o que cadencia que é inaplicável ao caso vertente a Súmula 284 do STF" (e-STJ fls. 1.468/1.469). Reitera ainda o pedido de concessão de efeito suspensivo. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.476). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.