Decisão · STJ

STJ AREsp 2609717

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DEFENSIVA DE PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS PARA DEMONSTRAR AS PALAVRAS DIRIGIDAS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE E IRRELEVÂNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir pela manutenção da condenação da agravante em relação à prática do crime de injúria racial, expôs fundamentação concreta acerca da existência de prova suficiente para demonstrar as palavras dirigidas por ela à vítima, inclusive a presença da testemunha no local dos fatos, de forma a caracterizar a prática do delito de injúria racial, independentemente das imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas na agência bancária, que nem sequer poderiam ter sido fornecidas pela instituição no momento requerido. 2. No caso, a verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias, com a finalidade de absolvição com base na tese de perda de chance probatória, ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial, ante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
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