STJ AREsp 2486486
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 517/525) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 512/513). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 521): Ao contrário do afirmado na decisão que indigente o Recurso Espacial, Ínclitos Ministros, às decisões de mérito proferidas no presente processo, malgrado o notório conhecimento dos Nobres Julgadores, vilipendiam o quanto assegurado nos ARTIGOS 167, §1º, II, 168, § ÚNICO,169, 171, II, 187 DO CÓDIGO CIVIL, 30, 39, IV DO CDCE DEMONSTRAÇÃO CLARA E PRECISADA CONTRARIEDADE DO V. ACÓRDÃO, motivo pelo qual, "data máxima vênia", o Recurso Especial interposto pela agravante, reúne as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da C.F. Em nenhum momento a agravante busca o reexame de prova, o que é vedado pelas Súmulas nº(s) 5 e 7 do E.STJ, uma vez que resta incontroverso que as agravadas enganaram a agravante para firmar os contratos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 529/561). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.